
PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.
Art.4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.
Art.4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

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